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Atualização sobre o Curso de Direito EAD

28 Jun 2023

Como vocês já devem saber, a OAB sempre foi contrária à oferta do curso de Direito na modalidade EAD. No entanto, o MEC havia aprovado a oferta
na modalidade EAD, o que surpreendeu foi a decisão do MEC em atender ao pedido da OAB e suspender a autorização desses cursos. De acordo com
a portaria publicada, o parecer final pode levar mais de um ano para ser
divulgado. No entanto, ainda há um pequeno raio de esperança. Vou
analisar a portaria e fornecer todos os detalhes sobre essa suspensão do
MEC. Portanto, se você deseja entender melhor, continue lendo.

Como mencionado, a OAB sempre se opôs à criação de cursos de Direito na modalidade EAD, argumentando que isso comprometeria a qualidade do ensino e a formação de profissionais aptos para a advocacia. Embora haja divergências de opinião sobre essa questão, é importante destacar que a OAB é uma entidade influente e possui poder de decisão. Embora a decisão não seja unânime na OAB, o MEC aceitou a solicitação de suspensão. Vamos discutir os critérios e o motivo pelo qual o MEC aceitou essa solicitação, com
base na portaria.

A Portaria nº 668, de 14 de setembro de 2022, estabelece a criação de um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Educação, com caráter técnico, que visa fornecer subsídios para a regulamentação dos cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem na modalidade EAD. Além disso, a portaria determina a suspensão dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação na modalidade EAD.

O que isso significa? A suspensão foi aceita porque um grupo de trabalho foi estabelecido para reunir profissionais dos conselhos federais das respectivas áreas, como advocacia, psicologia e odontologia e Enfermagem. O objetivo desse grupo de trabalho é fornecer subsídios para a regulamentação e aprimoramento dos cursos oferecidos pelas faculdades no futuro. Pelo menos é o que podemos entender a partir da portaria. Vale ressaltar que o grupo de trabalho tem um caráter contributivo e suas sugestões não vinculam a decisão final da autoridade competente.

Isso significa que o grupo de trabalho não possui poder decisório para impedir o MEC de aprovar futuramente esses cursos. Portanto, a aprovação dos cursos está suspensa, mas isso não significa que foi negada ou que acabou definitivamente. A suspensão ocorreu para permitir que esse grupo de trabalho sugira melhorias e aprimoramentos para os cursos, de acordo com o que os Conselhos Federais considerem mais adequado para cada profissão. No entanto, é importante observar que essas são minhas interpretações e comentários pessoais sobre o assunto.

Agora, vamos abordar a questão do prazo. Como mencionado no artigo 6º da portaria, o grupo de trabalho terá um prazo inicial de 180 dias a partir da publicação da portaria para concluir suas atividades, com a possibilidade de prorrogação por mais 180 dias.

É bastante provável que esse prazo seja prorrogado, o que indica que essa suspensão pode durar mais de um ano. Somente após a conclusão desse grupo de trabalho, o MEC poderá tomar uma decisão sobre a aprovação ou não dos cursos. Isso significa que estamos diante de uma suspensão que pode perdurar por mais de um ano, no mínimo.

É importante ressaltar que, caso a decisão seja divulgada antes desse prazo, será uma surpresa para todos. Agora, voltando ao artigo 3º da portaria, gostaria de destacar quais entidades estão participando desse grupo de trabalho. São elas…


I – Secretaria-Executiva;
II – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
III – Secretaria de Educação Superior;
IV – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
V – Conselho Nacional de Educação;
VI – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira;
VII – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior;
VIII – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
IX – Conselho Nacional de Saúde;
X – Conselho Federal de Odontologia;
XI – Conselho Federal de Psicologia;
XII – Conselho Federal de Enfermagem.

No geral, essas são as informações mais relevantes da portaria em relação a esse assunto. Agora vocês podem compreender que essa suspensão foi estabelecida para criar um grupo de trabalho responsável por aprimorar o lançamento futuro dos cursos, garantindo que estejam em conformidade com as expectativas dos respectivos conselhos federais das profissões.

É importante acompanhar o desenvolvimento desse processo, pois ele ainda está em andamento. As decisões finais serão tomadas pelo MEC, levando em consideração os subsídios apresentados pelo grupo de trabalho. Fica claro que será necessário um período considerável de tempo até que haja um parecer final sobre a aprovação ou não dos cursos de Direito EAD.


https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-668-de-14-de-setembro-de2022-429356126


fonte: Portal Paralegal

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